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Recursos a fundo perdido para empresas em 2026: o que são e onde achar

Recurso a fundo perdido é apoio não reembolsável, como subvenção, bolsa e bônus tecnológico. Veja quem oferece, as regras e os cuidados.

Recurso a fundo perdido é o nome popular do apoio não reembolsável: dinheiro público que a empresa recebe para executar um projeto e não precisa devolver, desde que cumpra o que foi combinado e preste contas. Para empresas, ele aparece sobretudo como subvenção econômica à inovação, bolsas para pesquisadores que trabalham no projeto, bônus tecnológico e prêmios de programas públicos. Não é um dinheiro livre. Quase sempre vem por edital, com projeto aprovado, contrapartida e prestação de contas. Se as contas não forem aprovadas, a empresa pode ter de devolver o recurso.

O que conta como "fundo perdido"

A Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) lista os instrumentos públicos de estímulo à inovação nas empresas. Alguns são não reembolsáveis, outros não:

  • Subvenção econômica (não reembolsável). É o principal apoio a fundo perdido para empresas. A Finep descreve seus recursos não reembolsáveis como valores que não precisam ser devolvidos a ela. Veja o que é subvenção econômica.
  • Bônus tecnológico (não reembolsável). É uma subvenção para micro, pequenas e médias empresas pagarem uso de laboratórios e infraestrutura de pesquisa ou serviços tecnológicos especializados. Pelo Decreto 9.283/2018, tem contrapartida financeira ou não financeira e deve ser usado em até 12 meses.
  • Bolsas (não reembolsáveis). Pagam pessoas, não a empresa. Em 2026, por exemplo, o CNPq teve chamada do RHAE voltada a pesquisadores em empresas e startups de inteligência artificial.
  • Financiamento (reembolsável). Crédito, mesmo com juros menores, é dinheiro que volta. É o caso das linhas da Finep operadas por agentes financeiros.
  • Participação societária e fundos (não é fundo perdido). O investidor vira sócio, direta ou indiretamente, e espera retorno.
  • Incentivos fiscais. Reduzem tributos, mas não entregam dinheiro ao projeto.

Quem oferece

  • Finep. Faz chamadas nacionais de subvenção, como o Finep Mais Inovação Brasil. Também opera programas pelas fundações estaduais: o Centelha para quem vai abrir empresa de base tecnológica e o Tecnova para empresas com receita bruta de até R$ 16 milhões. Veja Finep para startups.
  • FAPs. As fundações estaduais de amparo à pesquisa têm programas próprios para empresas. O mais conhecido é o PIPE, da FAPESP, que em 2026 abriu uma chamada de até R$ 500 mil por proposta, em recursos não reembolsáveis, para pequenas empresas e startups paulistas.
  • BNDES. O Funtec dá apoio não reembolsável a projetos de pesquisa aplicada e inovação executados por instituições tecnológicas em parceria com empresas. Quem recebe o recurso é a instituição, não a empresa. O BNDES Garagem acelera negócios de impacto e premia os destaques de cada ciclo.
  • Sebrae. Tem programas como o Catalisa ICT e participa do InovAtiva. Este último é aceleração gratuita, com capacitação, mentoria e conexão com o mercado.
  • CNPq. Concentra bolsas, inclusive modalidades que colocam pesquisadores em empresas.

Quem pode pedir

Depende do edital. A maior parte das chamadas de subvenção exige empresa brasileira com fins lucrativos. Muitas excluem MEI, empresário individual, associações e cooperativas, como fez a chamada Finep de Economia Circular de 2026. Outras pedem limite de faturamento, sede no estado ou tempo mínimo de registro. Alguns programas aceitam pessoa física na inscrição e exigem a abertura da empresa só depois da aprovação, como o Centelha.

Regras que valem quase sempre

  • Contrapartida. A Lei de Inovação obriga a empresa que recebe subvenção a assumir contrapartida. Na chamada da Finep de 2026, a parte da contrapartida tinha de ser depositada em conta exclusiva antes de cada parcela.
  • Conta específica. O recurso da subvenção fica em conta própria do projeto, aberta para esse fim. Enquanto não é usado, o saldo deve ser aplicado, segundo as orientações da Finep.
  • Gasto conforme o plano. O dinheiro paga os itens previstos no plano de trabalho. Mudanças maiores dependem de autorização.
  • Prazo. Despesas feitas antes da assinatura do termo de outorga ou depois do prazo final podem não ser aceitas.
  • Prestação de contas. Relatórios técnicos e financeiros são obrigatórios. Na Finep, contas reprovadas sem correção levam à devolução e podem virar tomada de contas especial.

Erros comuns

  • Pagar intermediário que promete aprovação. O BNDES informa que não credencia nem indica consultores para facilitar ou aprovar operações, e que eles não influenciam a aprovação. Contratar ajuda técnica para escrever um projeto é legítimo. Comprar promessa de resultado, não.
  • Confundir crédito subsidiado com fundo perdido. Leia no edital se o recurso é "não reembolsável".
  • Contar outro recurso público como contrapartida. Na chamada Finep de 2026, recursos não reembolsáveis de outras fontes não podiam ser usados como contrapartida.
  • Pagar despesas fora das regras do edital. Uma chamada pode vedar itens que outra aceita. A de 2026 da Finep, por exemplo, proibia pagar pró-labore e bolsas com recursos do projeto.
  • Ignorar a capacidade financeira. Algumas chamadas analisam balanço e patrimônio líquido antes do mérito.

Onde achar editais a fundo perdido

  • Fontes oficiais: sites da Finep, das FAPs, do CNPq, do BNDES e do Sebrae, além dos diários oficiais.
  • Por financiador: acompanhe as páginas da Finep e do BNDES no Meu Fomento.
  • Roteiro completo: o guia como encontrar editais para startups explica onde procurar.

Veja os editais com recursos não reembolsáveis abertos agora em /editais.

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