Guias

CPSI e encomenda tecnológica: o que são e como vender inovação ao governo

CPSI e encomenda tecnológica são formas de o governo contratar inovação. Veja regras, limites de valor e prazo e onde achar os editais.

CPSI e encomenda tecnológica são duas formas legais de o poder público contratar inovação de empresas. No CPSI (Contrato Público para Solução Inovadora), criado pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), o órgão abre uma licitação especial para testar soluções para um problema seu, paga até R$ 1,6 milhão por contrato e pode depois comprar a solução aprovada sem nova licitação. Na encomenda tecnológica, prevista no art. 20 da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), o órgão contrata diretamente quem tem capacidade de pesquisa para desenvolver algo que envolve risco tecnológico. Os dois são compra pública, e não fomento: a empresa é contratada para entregar um resultado.

CPSI: o que é

O capítulo VI da LC 182/2021 trata da contratação de soluções inovadoras pelo Estado. O objetivo é resolver demandas públicas com tecnologia e usar o poder de compra do Estado para estimular a inovação. As regras valem para a administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem adotá-las pelo seu regulamento interno.

CPSI: quem pode participar

Pessoas físicas ou jurídicas, sozinhas ou em consórcio. Não precisa ser startup, embora o instrumento tenha nascido no marco legal delas. A solução pode já estar desenvolvida ou ainda por desenvolver, com ou sem risco tecnológico.

CPSI: como funciona

  1. Edital centrado no problema. O órgão pode descrever apenas o problema, os resultados esperados e os desafios tecnológicos, sem fixar a solução.
  2. Prazo de divulgação. O edital sai pelo menos 30 dias corridos antes da data de entrega das propostas. É publicado em site oficial de licitações e no diário oficial do ente.
  3. Julgamento por comissão especial. São no mínimo três pessoas. Uma delas precisa ser do quadro do órgão que contrata, e outra precisa lecionar em instituição pública de ensino superior na área do tema.
  4. Critérios além do preço. Entram o potencial de resolver o problema, o grau de desenvolvimento da solução, a maturidade do modelo de negócio, a viabilidade econômica e a comparação de custo e benefício. O preço só conta dentro desses dois últimos critérios.
  5. Habilitação depois. Os documentos de habilitação são analisados só para os selecionados. O órgão pode, com justificativa, dispensar parte deles e a garantia, exceto a regularidade com a seguridade social, que é exigência da Constituição.
  6. Mais de um vencedor. A licitação pode selecionar várias propostas para testar soluções diferentes em paralelo.

CPSI: limites do contrato

  • Vigência: até 12 meses, prorrogável por mais 12.
  • Valor: até R$ 1,6 milhão por CPSI. O edital pode fixar um teto menor, e a lei permite atualização anual dos valores pelo IPCA.
  • Remuneração: o pagamento segue um dos cinco critérios da lei. São eles preço fixo, preço fixo com remuneração variável de incentivo, reembolso de custos sem remuneração adicional, reembolso com remuneração variável e reembolso com remuneração fixa.
  • Risco tecnológico: se a meta não for alcançada por esse risco, o órgão paga pelo trabalho executado, salvo a parte variável ligada às metas.
  • Adiantamento: o edital pode prever o pagamento antecipado de uma parcela para a empresa iniciar o projeto, mediante justificativa.

Depois do teste: o contrato de fornecimento

Ao fim do CPSI, o órgão pode contratar a mesma empresa, sem nova licitação, para fornecer a solução ou integrá-la aos seus sistemas. Se mais de uma empresa cumprir as metas, escolhe-se a de melhor relação entre custo e benefício. Esse contrato dura até 24 meses, prorrogável por mais 24. O valor fica limitado a cinco vezes o teto do CPSI, com as exceções previstas na lei.

Exemplos reais: o TCU lista em seu portal os contratos CPSI 01/2024, 02/2024 e 03/2024. Em Goiás, a Secretaria de Administração recebeu propostas para o CPSI nº 001/2026 entre 19 de fevereiro e 2 de março de 2026.

Encomenda tecnológica: o que é

A encomenda tecnológica está no art. 20 da Lei de Inovação e é detalhada nos arts. 27 a 33 do Decreto 9.283/2018. O órgão público pode contratar diretamente ICTs, entidades sem fins lucrativos ou empresas com reconhecida capacidade de pesquisa. O objetivo é realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico, seja para resolver um problema técnico específico, seja para obter um produto, serviço ou processo inovador.

O decreto define risco tecnológico como a possibilidade de insucesso porque o resultado depende de conhecimento técnico-científico ainda insuficiente quando se decide fazer o projeto.

Encomenda tecnológica: como funciona

  • Consulta prévia. Antes de contratar, o órgão consulta potenciais fornecedores. Essa consulta não gera pagamento nem preferência.
  • Negociação. O contrato é negociado com um ou mais interessados. A escolha busca a maior chance de alcançar o resultado, não necessariamente o menor preço.
  • Projeto e cronograma. O contratado elabora um projeto com etapas e cronograma físico-financeiro, que precisa ser aprovado.
  • Pagamento. É proporcional ao trabalho executado e pode ter remuneração adicional por metas. O decreto prevê as mesmas cinco modalidades de remuneração do CPSI.
  • Propriedade intelectual. O contrato define quem fica com ela. Se o contrato não disser nada, os resultados pertencem ao órgão contratante.
  • Fornecimento. O fornecimento do resultado, em escala ou não, pode ser contratado com dispensa de licitação, inclusive com quem desenvolveu.

CPSI ou encomenda: a diferença prática

  • CPSI: testa soluções, inclusive já prontas, para um problema que o órgão descreve. Tem licitação especial aberta, teto de valor e prazo curto.
  • Encomenda tecnológica: exige risco tecnológico real e capacidade de pesquisa do contratado. A contratação é direta, depois de consulta e negociação, e a Lei de Inovação não fixa um teto de valor.

Erros comuns

  • Tratar CPSI como edital de fomento. É contrato administrativo, com metas, relatórios e matriz de riscos.
  • Responder com um produto genérico. O julgamento pesa o potencial de resolver o problema descrito.
  • Não prever a propriedade intelectual. No CPSI, o contrato precisa definir a titularidade e a participação nos resultados.
  • Ignorar a fase de fornecimento. Ela é opcional para o órgão e não está garantida pelo CPSI.

Onde encontrar chamadas

Editais de CPSI são licitações. A LC 182 manda publicá-los em site oficial de licitações, centralizado ou do próprio órgão, e no diário oficial. Procure nos sites de compras dos órgãos, nos diários oficiais e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), criado pela Lei 14.133/2021 para reunir editais e contratos da União, dos estados e dos municípios. Na encomenda tecnológica, cada órgão define como consulta os potenciais contratados, então vale acompanhar os canais de inovação dos órgãos da sua área. Veja também o guia como encontrar editais para startups.

Veja as oportunidades abertas para empresas inovadoras em /editais.

Veja a prova antes de se inscrever.

O beta está fechado. Avisamos quando chegar a sua vez.

Beta fechado · Usamos seu e-mail só para avisar sobre o acesso. Sem spam, e você sai quando quiser. Política de privacidade ›